Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Fique de Olho nos seus Direitos: os Desafios para a Garantia do Direito à Saúde em Tempos de Pandemia*

Publicado: Quinta, 14 de Mai de 2020, 17h07 | Última atualização em Quinta, 21 de Mai de 2020, 12h06

O Comitê para a Promoção dos Direitos Humanos, Igualdade Étnico-Racial e de Gênero do IFSP Câmpus Presidente Epitácio, coloca em foco a garantia de direitos e chama a atenção da comunidade para ficar de olho nos seus direitos nesse período de quarentena, para combater e minimizar as consequências da pandemia pelo COVID-19.

O quarto tema abordado na campanha educativa “Fique de olho nos seus direitos em tempos de pandemia”, promovida pelo comitê, será os desafios para a garantia do direito à saúde nesse momento em que estamos vivendo.

imagem sem descrição.

A saúde está assegurada na Constituição Federal como um direito de todos. O artigo 196 dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

 Sendo a saúde um direito público, analisando o dispositivo legal, observamos que todos os brasileiros têm direito à saúde, com acesso universal e igualitário ao sistema de saúde pública no Brasil segundo a nossa Carta Magna, incluindo todos que estão no Brasil, inclusive os estrangeiros, seja pelos tratados internacionais de Direitos humanos que o Brasil é signatário, seja pelo devido respeito ao macroprincípio da Dignidade da pessoa humana.

Desta forma, ao poder público incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas, que visem a garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência médico hospitalar.

Além disso, é interessante abordar que é dever do Estado Brasileiro, garantir a efetividade do direito à saúde dos seus cidadãos por meio das políticas públicas sociais e econômicas. Em outros dizeres, é de obrigação do Estado efetivar o direito à saúde dos cidadãos, entendido este como acesso universal ao tratamento médico, remédios, consultas, as ações preventivas de saúde pública e todo complexo de ações e serviços de saúde.

O acesso universal ao sistema público de saúde aconteceu através da criação do Sistema Único de Saúde (SUS), que é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.

Desde a institucionalização do Sistema Único de Saúde, foi estabelecida a necessidade de vinculação de recursos financeiros da União, dos Estados e dos Municípios, bem como da criação de uma metodologia de financiamento da saúde pública.

Passados 32 anos de sua criação, o SUS vive o momento mais críticos de sua sobrevivência, com uma demanda social crescente e interminável e recursos financeiros limitados e insuficientes. Com o aumento da procura pelos serviços provocado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), as unidades de alta complexidade ficam sobrecarregadas com a falta de profissionais e de equipamentos de qualidade, enquanto as redes da atenção básica apresentam longas filas de espera.

Neste contexto de pandemia, é imprescindível a colaboração de todos para evitar o esgotamento e colapso do SUS. Uma forma eficaz é através do acesso à informação sobre o coronavírus, diferenciando-o de outras doenças, e cumprimento das determinações sanitárias nacionais e locais.

Conforme se sabe, os sintomas da COVID-19 podem variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa. Sendo os sintomas mais comuns: tosse, febre, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar. Em alguns casos, poderão haver sintomas e sinais gastrointestinais como dor abdominal, náuseas e vômitos. O COVID-19 é um tipo de vírus com uma capacidade de disseminação muito elevada, sua propagação ocorre a partir de gotículas de saliva, espirros, acessos de tosse e contato próximo de superfícies contaminadas, sendo o grupo de maior risco a população idosa e doentes crônicos, e a sua complicação mais grave é a insuficiência respiratória aguda.

Desde o primeiro caso confirmado no Brasil, em fevereiro de 2020 o número de pacientes infectados por COVID-19 no Brasil aumenta consideravelmente, e, infelizmente, já ultrapassa onze mil óbitos (relatório da Organização Mundial da Saúde em 13/05/2020).

Neste cenário, a população tem o direito de receber orientações pelas autoridades de saúde, a respeito de quando procurar os serviços médicos (unidade básica de saúde e pronto-socorro). É fundamental que a população também seja orientada quanto aos sintomas leves, que devem ser tratados em domicílio, e só acionar o serviço de saúde após 48 horas caso não ocorra à melhora dos sintomas. Medidas como: lavar das mãos, usar álcool em gel, isolamento social e respiratório a partir do uso de máscara, pode mudar o comportamento da doença no país.

Destaca-se, é direito da sociedade receber informações, de maneira clara e objetiva, de quais serão as premissas adotadas durante a pandemia pelas autoridades.

A despeito de, é direito dos pacientes receber informações adequadas sobre o seu estado de saúde, as condições do sistema de atendimento e dos próprios critérios estabelecidos.

É inegável não reconhecer as evidentes tensões entre a demanda de atendimento e a oferta de vagas disponíveis no âmbito do Sistema de Saúde em razão da pandemia, entretanto o Poder Público tem obrigação constitucional de garantir o acesso à saúde, sendo que, é exatamente promover mecanismos de acesso em hospital de referência, o mecanismo de salvaguarda da vida dos pacientes com COVID-19.

Neste momento de pandemia, é uma oportunidade impar de tomada de consciência, pensar coletivamente, saber que cada leito ocupado erroneamente e desnecessariamente, pode condenar alguém que realmente precisa do atendimento. Portanto, além de pensarmos nos direitos de todos, também devemos ter consciência dos nossos deveres e da importância de seguirmos as orientações das autoridades e especialistas da saúde.  O Sistema Único de Saúde, em sua universalidade, receberá a todos, e sem pensarmos nos demais condenaremos, socialmente, à todos.

 

* O Comitê para a Promoção dos Direitos Humanos, Igualdade Étnico-Racial e de Gênero do IFSP Câmpus Presidente Epitácio gostaria de agradecer a Fabiana Guimaro Paulo, estudante do curso de Licenciatura em Pedagogia, que atendeu prontamente ao nosso convite para a escrita desse texto.

 

Para saber mais acesse:

https://coronavirus.saude.gov.br/

https://saudebusiness.com/saude-publica/sindrome-gripal-por-covid-19-e-a-universalidade-do-sus/

https://www.ceen.com.br/os-6-maiores-desafios-que-a-saude-publica-do-brasil-vem-enfrentando/

https://www.paho.org/bra/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

https://www.saude.gov.br/sistema-unico-de-saude

registrado em:
Fim do conteúdo da página