Abertura de processo de Cancelamento Compulsório de Matrículas por Evasão - Educação Básica
O presente comunicado torna público lista de estudantes sujeitos ao cancelamento compulsório de matrícula por evasão.
Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.
Em cumprimento à Organização Didática da Educação Básica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, aprovada pela Resolução Nº 62/2018, de 07 de agosto de 2018.
A Coordenadoria Sociopedagógica comunica:
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Encontra-se aberto o processo de cancelamento compulsório de matrícula por evasão para os estudantes dos prontuários:
PE3031632 PE3031993 PE3031675 PE3032205 PE303156X PE3032108 PE3028313 PE3028143 PE3027767 PE1822411 PE3027872 PE3027872 Ao estudante é dado o direito de ampla defesa para impedir o cancelamento compulsório de sua matrícula. Neste caso, deverá encaminhar a justificativa para o e-mail: csp.pep@ifsp.edu.br, até o dia 02/07/2025.
Clique aqui para acessar o modelo da justificativa
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O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso ou Colegiado de Curso, deverá obrigatoriamente fazer sua rematrícula no período orientado pela CRA.
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O estudante que não apresentar a justificativa dentro do prazo terá automaticamente sua matrícula cancelada.
Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: csp.pep@ifsp.edu.br ou na Coordenadoria Sociopedagógica (sala B111 ou B112), ou ainda pelo telefone e WhatsApp (18) 3281-9598 ou (18) 3281-9593
Presidente Epitácio, 12 de junho de 2025.
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