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Abertura de processo de Cancelamento Compulsório de Matrículas por Evasão - Educação Básica

O presente comunicado torna público lista de estudantes sujeitos ao cancelamento compulsório de matrícula por evasão.

Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.

  • Publicado: Quinta, 12 de Junho de 2025, 17h51
  • Última atualização em Sexta, 13 de Junho de 2025, 19h36

Em cumprimento à Organização Didática da Educação Básica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, aprovada pela Resolução Nº 62/2018, de 07 de agosto de 2018.

A Coordenadoria Sociopedagógica comunica:

  1. Encontra-se aberto o processo de cancelamento compulsório de matrícula por evasão para os estudantes dos prontuários:

    PE3031632 PE3031993 PE3031675 PE3032205
    PE303156X PE3032108 PE3028313 PE3028143
    PE3027767 PE1822411 PE3027872 PE3027872
     

    Ao estudante é dado o direito de ampla defesa para impedir o cancelamento compulsório de sua matrícula. Neste caso, deverá encaminhar a justificativa para o e-mail: csp.pep@ifsp.edu.br, até o dia 02/07/2025.

       Clique aqui para acessar o modelo da justificativa

  1. O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso ou Colegiado de Curso, deverá obrigatoriamente fazer sua rematrícula no período orientado pela CRA.

  2. O estudante que não apresentar a justificativa dentro do prazo terá automaticamente sua matrícula cancelada.

    Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: csp.pep@ifsp.edu.br ou na Coordenadoria Sociopedagógica (sala B111 ou B112), ou ainda pelo telefone e WhatsApp (18) 3281-9598 ou (18) 3281-9593

    Presidente Epitácio, 12 de junho de 2025.

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