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Abertura de processo de Cancelamento Compulsório de Matrículas por Evasão – Cursos Superiores

O presente comunicado torna público lista de estudantes sujeitos ao cancelamento compulsório de matrícula por evasão nos CURSOS SUPERIORES.

Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.

  • Publicado: Quinta, 22 de Mai de 2025, 15h35
  • Última atualização em Quinta, 22 de Mai de 2025, 15h43

Em cumprimento à Organização Didática da Educação Básica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, aprovada pela Resolução Nº 62/2018, de 07 de agosto de 2018.

A Coordenadoria Sociopedagógica comunica:

  1. Encontra-se aberto o processo de cancelamento compulsório de matrícula por evasão para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:

 

 PE3016072

 PE3028712

 PE3015491

 PE3029069

PE3030008

PE3027678

 

  1. Ao estudante é dado o direito de ampla defesa para impedir o cancelamento compulsório de sua matrícula. Neste caso, deverá encaminhar a justificativa (anexo 01) para o e-mail: pep@ifsp.edu.br, até o dia 06/06/2025.

Clique aqui para acessar o modelo da justificativa (anexo 01)

  1. O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso ou Colegiado de Curso, deverá obrigatoriamente fazer sua rematrícula no período orientado pela CRA.
  2. O estudante que não apresentar a justificativa (anexo 01) dentro do prazo terá automaticamente sua matrícula cancelada.

Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: csp.pep@ifsp.edu.br ou na Coordenadoria Sociopedagógica (sala B111 ou B112), ou ainda pelo telefone e WhatsApp (18) 3281-9598 ou (18) 3281-9593

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