COMUNICADO: Reprova Optativa
A CRA divulga o Comunicado 001/2021 que trata da Resolução N.º 85/2020, de 15 de dezembro de 2020 que instituiu a Reprova Optativa, prevendo que: “Art. 27 Os estudantes poderão optar por uma reprovação optativa caso pretendam refazer o ano escolar de 2020 em 2021”. Trata-se então da possibilidade do estudante que não deseja ter sua situação analisada pelo Conselho Deliberativo (nos Cursos da Educação Básica) ou pela Reunião Pedagógica de Curso (nos cursos de graduação) deverão requerer até o dia 22/02/2021 o pedido de reprovação optativa.
Importante destacar que:
1 – O pedido implica na não aplicação dos critérios de aprovação e recuperação da Resolução 85/2020;
2 – A situação final do estudante não poderá ser alterada, ou seja, após o envio deste formulário não será possível solicitar o cancelamento do pedido;
3 – A reprovação se refere a todas as disciplinas nas quais o estudante está matriculado no ano letivo de 2020 para os cursos anuais e semestre letivo de 2020/2 para os cursos modulares. Não havendo aprovação/reprovação parcial.
4 – No curso superior a reprovação se refere ao componente curricular indicado;
5 – A Reprova Optativa não se aplica aos estudantes que foram aprovados pelas regras estabelecidas na Organização Didática vigente.
Para fazer o pedido o estudante deve fazer login no SUAP, acessar o menu ENSINO, do lado esquerdo. Selecionar a opção DADOS DO ALUNO e depois a aba REQUERIMENTOS, escolher a opção OUTROS e registrar seu pedido de REPROVA OPTATIVA no campo de observações, depois anexar o requerimento. Você encontrará informações sobre como proceder nesse link: https://pep.ifsp.edu.br/index.php/component/content/article?id=1728
Leia mais sobre a Resolução 85/2020 em: https://pep.ifsp.edu.br/index.php/ultimas-noticias/1860-aprovacao-e-retencao-nos-cursos-de-educacao-basica-e-cursos-superiores-2-semestre-letivo-de-2020
Acesse o requerimento de Reprova Optativa aqui
Veja o comunicado assinado aqui
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