Comissão Eleitoral Local que conduzirá o processo eleitoral para Reitor e Diretor-geral do câmpus em 2020
Considerando as eleições para Reitor e Diretores-gerais nos Institutos Federais, previstas na Lei nº 11.892/2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.986/2009 e de acordo com o Comunicado nº 07/2019-Reitoria, datado de 21 de novembro de 2019,
COMUNICO a necessidade de compor a Comissão Eleitoral Local que conduzirá o processo eleitoral para Reitor e Diretor-geral do Câmpus Presidente Epitácio em 2020,
Comunico ainda que a comissão eleitoral local será composta por 03 representantes titulares, bem como suplentes, de cada segmento: Discente, Docente e Técnico-Administrativo.
Os integrantes da Comissão serão escolhidos entre seus pares através de eleição, conforme o cronograma a seguir:
DATA |
EVENTO |
06 a 11/12/2019 (até às 15 horas) |
Inscrição das candidaturas no site institucional, através do link: http://pep2.ifsp.edu.br/limesurvey/index.php/336939 |
11/12/2019 |
Publicação das candidaturas A partir das 17 horas |
13 a 16/12/2019 |
Eleição através do sistema AURORA |
17/12/2019 |
Apuração e Divulgação do resultado Até às 17 horas |
18/12/2019 |
Envio dos nomes para a Reitoria para emissão da Portaria |
b) Em todos os casos em que houver necessidade de desempate na apuração da votação, serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios aplicados, quando couber ao segmento:
I. maior tempo de serviço no IFSP, no caso dos servidores, e tempo de matrícula no IFSP, no caso de discentes;
II. maior idade, considerando-se hora, dia, mês e ano de nascimento.
c) Caso não haja candidatos suficientes para a composição da Comissão Eleitoral Local (03 titulares e suplentes de cada segmento), a Diretora-geral do câmpus irá indicar componentes.
d) Titulares e suplentes serão nomeados por Portaria emitida pela Reitoria.
e) Limitação mínima de idade em 16 anos para o segmento discente.
f) Proibida a participação, na Comissão Eleitoral Local, de candidatos e seus apoiadores.
g) Recomendada a não participação na comissão de portadores de CD (Cargo de Direção).
h) Não devem ser nomeados na Comissão, discentes que deixem a instituição antes do final do próximo ano, bem como servidores que saibam que vão se afastar por longo período, pelo fato da Comissão trabalhar ao longo do ano de 2020.
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