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AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Publicado: Sexta, 17 de Mai de 2019, 18h01 | Última atualização em Sexta, 17 de Mai de 2019, 18h01

Os critérios de avaliação na Educação Superior primam pela autonomia intelectual, desenvolvida por meio de estudos teórico-práticos, investigação e reflexão crítica.

Em ratificação ao indicado na LDB (Lei 9394/96), a avaliação do processo de aprendizagem dos estudantes deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.

Da mesma forma, no IFSP é previsto pela “Organização Didática” vigente, em seu artigo 27, que:

A avaliação será norteada pela concepção formativa, processual e contínua, pressupondo a contextualização dos conhecimentos e das atividades desenvolvidas, a fim de propiciar um diagnóstico do processo de ensino e aprendizagem que possibilite ao professor analisar sua prática e ao estudante comprometer-se com seu desenvolvimento intelectual e sua autonomia.

Assim, todos os componentes curriculares do curso preveem que as avaliações terão caráter diagnóstico, contínuo, processual e formativo e serão obtidas mediante a utilização de vários instrumentos, tais como:

  • exercícios;
  • trabalhos individuais e/ou coletivos;
  • fichas de observações;
  • relatórios;
  • auto avaliação;
  • avaliações escritas;
  • avaliações práticas;
  • avaliações orais;
  • seminários;
  • portfólio;
  • atividades culturais;
  • registro de observação;
  • mapa conceitual;
  • memorial descritivo;
  • projetos interdisciplinares.

Os processos, instrumentos, critérios e valores de avaliação adotados pelo professor serão explicitados aos estudantes no início do período letivo, quando da apresentação do Plano de Ensino da disciplina.

Ao estudante será assegurado os direitos de serem avaliados por, no mínimo, dois tipos instrumentos de avaliação e de conhecerem os resultados das avaliações mediante vistas dos referidos instrumentos.

Ao longo do processo avaliativo deverá ocorrer, também, atividades de alinhamento com propostas de atividades complementares para revisão dos conteúdos, atendimento do professor em horários de atendimento ao estudante, atendimento de monitores e discussão de dúvidas.

Os instrumentos avaliativos, que asseguram a avaliação do progresso do aluno e o esforço dispensado no processo de aprendizagem bem como o rendimento verificado nas atividades de cada disciplina, área de estudo ou atividade, darão origem à nota.

Assim, a avaliação dos componentes curriculares deve ser concretizada numa dimensão somativa, expressa por uma Nota Final, de 0 (zero) a 10 (dez), com frações de 0,5 (cinco décimos), por bimestre, nos cursos com regime anual e, por semestre, nos cursos com regime semestral. Exceção são as atividades complementares e as disciplinas com características especiais.

O resultado das atividades complementares e das disciplinas com características especiais é registrado no fim de cada período letivo por meio das expressões “cumpriu” ou “aprovado” e “não cumpriu” ou “retido”.

Os critérios de aprovação nos componentes curriculares, envolvendo simultaneamente frequência e avaliação, são a obtenção, no componente curricular, de nota semestral igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades.

Fica sujeito ao Instrumento Final de Avaliação (IFA) o estudante que obtenha, no componente curricular, nota semestral igual ou superior a 4,0 (quatro) e inferior a 6,0 (seis) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades. O Instrumento Final de Avaliação, será aplicado no final do semestre/ano, após o fechamento da nota da “média” e poderá ser construído com um ou mais instrumentos de avaliação. Para o estudante que realiza o Instrumento Final de Avaliação, para ser aprovado, deverá obter a nota mínima 6,0 (seis) neste instrumento. A nota final considerada, para registros escolares, será a maior entre a “média” e a nota do Instrumento Final de Avaliação.

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